| Programa PrintDARF |
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Última versão -> 3.0.2.0 (22-11-2011) !!! NOVA |
Apresentação
O programa PrintDARF foi desenvolvido para permitir maior facilidade, rapidez e segurança no preenchimento e impressão de formulários de DARF avulsos, sem código de barras, dos tipos Comum e Simples.
Você pode experimentar o programa, sem qualquer compromisso nem limitação de características, por um período de até 15 dias corridos desde sua instalação inicial, para avaliar suas vantagens. Após este prazo, o programa não permitirá mais ser executado. Findo ou não este prazo de avaliação, aqueles usuários que venham a considerá-lo útil às suas atividades poderão registrar uma licença de uso permanente do mesmo.
Além disso, se quiser visualizar exatamente como são preenchidos, formatados e impressos os DARFs através do programa PrintDARF ou se a sua necessidade de impressão de DARFs avulsos for pequena (até 3 DARFs impressos por computador, por mês), você poderá fazê-lo gratuitamente a partir deste site, de forma online, bastando clicar nos links abaixo, conforme o tipo de DARF a ser emitido, sempre sem código de barras.
Impressão Online Gratuita
- DARF Comum (de uso geral)
- DARF Simples (específico para recolhimento de tributos do Simples)
Importante: Para sua segurança, atestamos aqui que os dados fornecidos no preenchimento de DARFs online são imediata e completamente descartados pelos nossos scripts ao formatarem a página de impressão no site, não permitindo assim qualquer possibilidade de armazenamento nem recuperação de suas informações privadas.
Características Principais do Programa PrintDARF
- Torna obsoleto o uso de blocos de formulários pré-impressos, para serem preenchidos a mão ou com máquina de escrever, os quais exigem ainda o uso de folhas de papel carbono;
- Faz verificação automática da validade de conteúdo dos campos de datas e dígitos verificadores de números de CPF e CNPJ;
- Armazena um histórico de DARFs em arquivos tipo texto, no formato XML (DARFComum.xml e DARFSimples.xml), contendo todos os dados utilizados no preenchimento de DARFs anteriores (guarda até os 9.000 DARFs mais recentes de cada tipo). Este formato de arquivo facilita uma eventual exportação dos dados dos DARFs para sistemas de bancos de dados atuais ou qualquer outro tipo de software do usuário, para fins de integração de informações;
- Permite assim a verificação e o controle, a qualquer tempo, através do uso do histórico, de quais DARFs foram preenchidos e quando. Isto possibilita também reduzir em muito as chances de falhas de pagamento e erros de preenchimento, facilitando e agilizando as novas emissões de DARFs, principalmente na necessidade de impressões repetitivas periódicas e/ou em quantidade, como ocorre em geral com contadores, despachantes, advogados, empresários, etc., já que os dados de DARFs anteriores podem ser rapidamente recarregados nos formulários do programa para serem alterados apenas naqueles campos que devam sofrer atualização. O efeito ao longo do tempo é de praticamente acabar com a necessidade frustrante de ter que se ficar procurando exaustivamente em arquivos, pastas, etc. os dados de cada cliente, tais como números do código da receita, do CPF, do CNPJ, período de apuração, etc., para preencher os DARFs a cada mês;
- Gera automaticamente um arquivo tipo texto, em formato CSV (PrintDARF.txt), para exportação dos dados armazenados do preenchimento de DARFs anteriores para outros programas quaisquer, tal como planilhas do Microsoft Excel, com caracter de separação de campos configurável (padrão: caracter de tabulação);
- Além destes formatos fixos de dados previstos para exportação, podem também ser desenvolvidos pequenos módulos de interface avulsos customizados, projetados para atender a necessidades específicas de integração de dados de determinados usuários;
- Permite fazer pesquisas no histórico de DARFs por número de CPF ou de CNPJ e também por nome ou razão social, com várias opções de operação;
- Permite eliminar do histórico de DARFs do programa os dados armazenados, de forma seletiva ou total;
- Pode ser utilizado por vários usuários diferentes (com "login name" diferentes) em um mesmo computador, gerando arquivos de histórico e de dados CSV específicos para cada um deles;
- Tem opção para imprimir ou não o valor total calculado do DARF (soma de valor do principal, multa e juros). Isto pode ser muito útil no caso de se desejar, por exemplo, deixar algum dos campos de multa e/ou juros não preenchido, para que possa ser calculado e preenchido manualmente, após a impressão;
- Permite visualizar previamente o DARF a ser impresso, de modo a se evitar perda de tempo e de material na impressão de documentos truncados, com margens e/ou legendas indesejáveis, etc.;
- Permite a impressão dos DARFs em qualquer impressora local ou de rede, com características gráficas (preferencialmente do tipo jato de tinta ou laser) que possa ser instalada no Microsoft Windows. Opcionalmente, através do uso de programa auxiliar gratuito (PrimoPDF, etc.) ou não, pode também gerar a impressão dos DARFs em arquivos tipo PDF;
- Permite o preenchimento e impressão dos DARFs sem a necessidade de se estar conectado à Internet (impressão offline);
- Apresenta no formulário de DARF Comum um atalho para acesso online ao site da Receita Federal para fins de consulta ao número do código da receita a ser utilizado no preenchimento, desde que o programa encontre acesso liberado à Internet;
- Apesar de não substituir totalmente o programa SICALC, fornecido gratuitamente pela Receita Federal, visto não calcular os valores de multas ou de juros/encargos, para o caso da emissão de DARFs avulsos o programa PrintDARF realmente dispensa o uso daquele. Além de exigir a atualização mensal de suas tabelas internas de índices Selic, as quais em geral nem são utilizadas na emissão de DARFs avulsos, o programa SICALC emite DARFs com códigos de barras apenas para aqueles casos específicos em que não incidam multas ou juros/encargos sobre os pagamentos.
- O programa PrintDARF pode ser executado em qualquer versão corrente do Microsoft Windows, a partir do Windows XP (XP, Vista, 7, etc.). Provavelmente, poderá também ser executado sem problemas nas versões de servidor do Windows, porém isto não foi testado;
- Apresenta como único pré-requisito o fato de que esteja também instalado no computador o programa navegador Microsoft Internet Explorer (versão 5.5 no mínimo), o que já ocorre normalmente para as versões indicadas do Windows;
- De modo a cumprir com as exigências de segurança mais restritivas iniciadas na versão do Microsoft Windows Vista, é necessário que a instalação e a desinstalação do programa PrintDARF seja executada por um usuário que tenha direitos administrativos (administrador ou equivalente). Entretanto, o uso corrente do programa pode ser feito por qualquer usuário normal (padrão), sem necessidade de direitos especiais;
- Caso o usuário deseje que o programa ative seus atalhos de Internet para consulta online ao site da Receita Federal ou dele próprio, deve ser incluída para o programa PrintDARF, em seu programa de "firewall", uma regra de permissão de acesso ao exterior, via porta 80 (HTTP), no protocolo TCP/IP.
Registro de Licença de Uso do Programa
O programa PrintDARF não pode ser vendido, alugado, nem arrendado em leasing. Para que o autor possa ter condições de continuar dedicando parte de seu tempo em mantê-lo e melhorar suas características, é solicitada apenas uma contribuição monetária, a título de donativo, daqueles usuários que considerem o programa útil às suas atividades e queiram assim registrá-lo. Não há cobrança posterior de nenhum tipo de taxa (manutenção mensal, etc.).
Cada registro de licença garante ao usuário uma licença nominal, não exclusiva, para fazer uso, simultâneo ou não, de cópias do programa PrintDARF em até 3 (três) computadores de sua propriedade, para qualquer propósito lícito e honesto.
Além disso, aos usuários registrados é permitido utilizar, sem ônus adicional, eventuais atualizações futuras de versão do programa que venham a ser emitidas através deste site.
Valor da contribuição (permite uso do programa em até 3 computadores): R$48,00.
Para dar início ao pedido de registro de licença de uso do programa clique na figura abaixo:
A critério do autor, poderão ser liberadas do pagamento do donativo as instituições não governamentais (não necessariamente ONGs), de atuação publicamente reconhecida na defesa e no desenvolvimento de projetos de cunho social e/ou de preservação dos recursos naturais do planeta.
Instalação Inicial do Programa
Basta executar o seguinte procedimento:
- Fazer o download da versão mais recente do programa de instalação PrintDARFInst.exe, disponível abaixo nesta página, salvando-o em uma pasta de trabalho conhecida qualquer em seu computador;
- Através de um usuário logado com direitos de administrador, executar normalmente o programa de instalação PrintDARFInst.exe recém-obtido, em cada computador a ser utilizado.
Recomendamos que sejam utilizadas as pastas de instalação padrão sugeridas pelo programa de instalação, de modo a evitar uma inadequação em relação ao sistema de segurança do Windows. Isto poderia se apresentar posteriormente, por exemplo, como eventuais problemas dos usuários com direitos comuns (usuários padrão) não conseguirem acessar os arquivos do programa PrintDARF.
Após instalado, o programa PrintDARF poderá ser utilizado normalmente por até 15 dias corridos, em período de avaliação, sem qualquer limitação. Findo ou não este prazo, o usuário poderá registrar uma licença de uso permanente do programa.
Importante: Alertamos que o programa PrintDARF possui defesa contra eventuais procedimentos, por parte do usuário, de alterar a data corrente apresentada pelo computador para tentar estender seu prazo de avaliação, seja manualmente ou através de programas (RunAsDate, etc.). Detectada a tentativa, o programa PrintDARF terá sua execução normal impedida. Dependendo da gravidade do caso, pode resultar inclusive o impedimento final e definitivo do uso do programa naquele computador, mesmo se o usuário desejar registrar depois uma licença de uso permanente no mesmo.
- Para as versões mais recentes do Windows, a instalação do programa PrintDARF causará a apresentação de uma janela de aviso do Sistema de Controle de Conta de Usuário alertando que o programa apresenta um editor desconhecido ou provém de um fornecedor desconhecido. Isto ocorre porque o programa não apresenta um certificado de autenticidade. Ressaltamos aqui que esta mensagem pode ser considerada normal, e significa apenas que realmente o programa não apresenta propositalmente tal certificado, podendo ser desconsiderada sem problemas;
- A emissão de tais certificados por parte do autor do software, para torná-lo um "editor ou fornecedor conhecido", implicaria em custos periódicos e relativamente elevados, que não teriam como ser repassados aos usuários do programa, devido ao porte da aplicação em pauta. Além disso, é hoje de conhecimento geral que a simples presença de tal certificado não traz garantia alguma contra a presença de "bugs", vírus, cavalos-de-tróia, "back-doors", código mal-intencionado, más práticas de programação, etc. no software. Isto é garantido apenas pela qualidade e idoneidade dos desenvolvedores do software;
- A única coisa que o certificado atesta é que sua procedência é aquela "conhecida" no ato do registro do certificado, feito pretensamente pelo seu autor. Entretanto, já houve até casos extremos de registro de certificados de software feitos em lugar dos verdadeiros autores. Além disso, é também relativamente fácil forjar certificados válidos ou até substituí-los;
- Se você obtiver as cópias do programa PrintDARF sempre apenas através deste site, você terá a garantia de estar recebendo a distribuição oficial do software;
- Esclarecemos também que o programa PrintDARF é originalmente fornecido livre de e implicitamente protegido contra infecções por quaisquer tipos de vírus ou "cavalo-de-tróia" (se for infectado, não conseguirá ser executado). Está garantido também não conter qualquer trecho de código de programação com finalidades de captura, armazenagem e/ou veiculação de informações privadas do usuário.
Como Registrar a Licença do Programa
O procedimento para registrar a licença de uso permanente é o seguinte:
- Preencher o formulário do pedido de registro de licença e efetuar o recolhimento do valor da contribuição correspondente, através do item anterior;
- Solicitar por e-mail o registro da licença do programa, informando ao autor os seguintes dados:
- Número do pedido de registro de licença gerado pelo sistema;
- Nome do programa a ser licenciado;
- Nome ou razão social (do sacado) e número do CPF ou do CNPJ utilizados no preenchimento do formulário;
- Números seriais exatos de cada cópia específica do programa (até 3 cópias por licença registrada), mostrados na janela de "Sobre" em cada cópia do mesmo. Cada computador apresentará um número serial diferente.
- Após confirmação do recebimento do donativo pela instituição bancária, o que ocorre normalmente em até 2 dias úteis (mais eventual prazo de compensação, se for o caso), o autor remeterá ao usuário, por e-mail, as instruções e os arquivos de registro de licença individualizados para cada cópia registrada do programa, que deverão ser copiados, em cada computador, nas respectivas pastas de instalação do programa PrintDARF, que estará assim liberado para uso permanente. Para isso será necessário que a cópia seja feita por um usuário logado com direitos de administrador.
Instalação de Versão Mais Recente
Como já informado, aos usuários registrados é permitido utilizar, sem ônus adicional, eventuais atualizações futuras de versão do programa que venham a ser emitidas através deste site, para o que não é preciso desinstalar a versão anterior, bastando executar o seguinte procedimento:
- Fazer o download da versão mais recente do programa de instalação PrintDARFInst.exe, disponível abaixo nesta página, salvando-o em uma pasta de trabalho conhecida qualquer em seu computador;
- Certificar-se de que a versão anterior do programa PrintDARF não esteja em execução, caso contrário não será possível substituir o arquivo executável PrintDARF.exe do programa (durante a instalação o Windows poderá acusar o erro no.5 - Acesso negado);
- Através de um usuário logado com direitos de administrador, executar normalmente o programa de instalação PrintDARFInst.exe recém-obtido, em cada computador a ser utilizado. Se na instalação anterior foi utilizada a pasta de instalação padrão, sugerida pelo programa de instalação, este agora reconhecerá automaticamente a presença de PrintDARF já instalado e efetuará sua reinstalação na mesma pasta. Caso contrário, o usuário deverá então novamente selecionar manualmente, para reinstalação, a mesma pasta não padrão já utilizada na instalação da versão anterior.
Basta seguir o procedimento seguinte:
- Certificar-se de que o programa PrintDARF não esteja em execução, caso contrário não será possível executar a desinstalação;
- Importante: A desinstalação do programa causa a eliminação definitiva de todos os arquivos existentes na pasta que foi escolhida pelo usuário para instalação durante a etapa correspondente. Isto inclui os arquivos PrintDARF.xml, que guarda as configurações do programa, e o arquivo PrintDARF.lic, de registro de licença, caso a cópia do programa já esteja licenciada. Assim, é aconselhável que seja criada aqui, antes da desinstalação, uma cópia de segurança destes dois arquivos em algum outro local seguro;
- Através de um usuário logado com direitos de administrador, clicar no ícone de desinstalação do programa PrintDARF, criado para isso já na etapa de instalação, reconhecível pela legenda "PrintDARF - Desinstalar", colocado normalmente na pasta de nome "Programas/PrintDARF", acessível através do botão Iniciar do Windows;
- É importante observar que, por segurança, a desinstalação do programa não elimina automaticamente os arquivos de histórico de DARFs, no formato XML (DARFComum.xml e DARFSimples.xml), nem o arquivo contendo em formato CSV (PrintDARF.txt) os dados de todos os DARFs emitidos.
Se for assim desejado, a eliminação destes arquivos deverá ser feita de forma manual, por usuário logado com direitos de administrador, para cada um dos usuários que tenha feito uso do programa PrintDARF no computador. Estes arquivos ficam localizados nas pastas com os nomes típicos seguintes (substituir abaixo "_NOME_DO_USUÁRIO_" pelo "login name" real de cada usuário):- No Windows XP: "C:\Documents and Settings\_NOME_DO_USUÁRIO_\Configurações locais\Dados de aplicativos\PrintDARF";
- Nos Windows Vista e 7: "C:\Usuários\_NOME_DO_USUÁRIO_\AppData\Local\PrintDARF".
Uso de Código de Barras no DARF
O programa PrintDARF não faz uso de código de barras devido ao estipulado pela Receita Federal, através de sua Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de Novembro de 2001, Artigo 1º, parágrafo 2º:
"Para impressão de Darf e de Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras."
Download da Versão Mais Recente do Programa
Download do instalador do programa PrintDARF -
Versão 3.0.2.0 (22-11-2011):
PrintDARFInst.exe
(aprox. 1,24 MB).
Dados para Contato |
E-mail: (mencionar *PrintDARF em Assunto) |
| Tel./Fax: (11)5512-7394 Cel.: (11)8584-9740 (35)9123-6033 |
Modificações feitas na versão 3.0.2.0
Modificações feitas na versão 3.0.1.0
Modificações feitas na versão 3.0.0.0
Modificações feitas na versão 1.2.0.3
Modificações feitas na versão 1.2.0.2
Modificações feitas na versão 1.2.0.1
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