| Programa PrintDARF | ![]() |
Apresentação
O programa PrintDARF permite o preenchimento e a impressão de formulários de DARF avulsos, sem código de barras, dos tipos Comum e Simples, destacando-se pelas seguintes vantagens:
- Torna desnecessária a utilização de blocos de formulários pré-impressos, para serem preenchidos a mão ou com máquina de escrever, os quais exigem o uso de folhas de papel carbono;
- Faz verificação automática da validade de conteúdo dos campos de datas e números de CPF ou CNPJ;
- Armazena em arquivo tipo texto (PrintDARF.ini) os dados utilizados no preenchimento de todos os DARFs anteriores, o que reduz em muito as chances de erro de preenchimento, facilitando e também agilizando as novas emissões, principalmente na necessidade de impressões periódicas e/ou em quantidade, como ocorre com contadores, despachantes, etc.;
- Gera automaticamente arquivo tipo texto (PrintDARF.txt) para exportação dos dados armazenados utilizados no preenchimento de DARFs anteriores, para posterior importação através de outros programas quaisquer, tal como o Microsoft Excel, com caracter de separação de campos configurável (padrão: caracter de tabulação);
- Permite que sejam eliminados pelo usuário os dados armazenados utilizados no preenchimento de DARFs anteriores específicos ou de todos os DARFs anteriores;
- Permite ao usuário a opção de utilizar ou não o recurso de Auto-Completar nos campos de preenchimento;
- Permite visualizar previamente o DARF a ser impresso (característica disponível a partir da versão 5.5 do Microsoft Internet Explorer);
- Apesar de não substituir completamente o programa SICALC, fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal, visto não calcular valores de multas ou de juros/encargos, para o caso da emissão de DARFs avulsos o programa PrintDARF realmente dispensa o uso do referido programa SICALC. Este programa, além de apresentar falhas na emissão de DARFs avulsos, exige a trabalhosa atualização mensal de tabelas internas de índices Selic, as quais nem são utilizadas na emissão de DARFs avulsos;
- Permite a impressão dos DARFs em sua própria impressora local ou de rede, com características gráficas (preferencialmente do tipo jato de tinta ou laser);
- Permite o preenchimento e impressão dos DARFs sem a necessidade de se estar conectado à Internet (impressão offline).
Pré-requisitos
O programa PrintDARF pode ser utilizado com qualquer versão corrente do Microsoft Windows (9x, Me, NT, 2k, XP, etc.) e apresenta como único pré-requisito o fato de que esteja também instalado na máquina o programa navegador Microsoft Internet Explorer (versão 4.0, no mínimo), o que hoje em dia é praticamente universal.
Impressão online gratuita
Devido à sua simplicidade, o programa PrintDARF não prevê um período de avaliação para decisão pelo usuário quanto à sua aquisição. Entretanto, se isto for muito importante para você ou sua empresa, entre em contato conosco para podermos conceder gratuitamente, sem qualquer compromisso, uma licença provisória de uso irrestrito do programa, para fins de testes de avaliação, com duração máxima de 3 dias corridos.
Além disso, se quiser visualizar exatamente como são preenchidos, formatados e impressos os DARFs através do programa PrintDARF ou se a sua necessidade de impressão de DARFs avulsos for pequena (até 3 DARFs impressos por usuário por mês), você poderá fazê-la gratuitamente a partir deste site, de forma online, bastando clicar nos links abaixo, conforme o tipo de DARF a ser emitido, sempre sem código de barras:
- DARF Comum (de uso geral)
- DARF Simples (específico para recolhimento de tributos do Simples)
Taxa de licença de uso
O programa PrintDARF necessita ser registrado para poder ser utilizado de forma permanente. Para isso deve ser efetuado primeiramente o pagamento de uma taxa única através de boleto do banco Itaú. Não há cobrança posterior de nenhum outro tipo de taxa (manutenção mensal, etc.).
Além disso, todos os usuários registrados ficam de antemão categorizados para instalar e utilizar gratuitamente todas as versões posteriores do programa que sejam eventualmente emitidas através deste site.
Valor da taxa de licença (por cópia): R$35,00 (desconto de 10% a partir da décima-primeira cópia).
Para dar início ao processo de emissão do boleto bancário clique na figura abaixo:
A critério do autor, poderão também ser concedidas licenças de uso gratuitas estritamente para instituições não governamentais (não necessariamente ONGs), de atuação reconhecida no desenvolvimento e defesa de projetos de cunho social ou de preservação dos recursos naturais do planeta.
Instalação Inicial - Registro do Programa
O programa PrintDARF foi projetado para interferir ou "pesar" o mínimo possível no ambiente do microcomputador onde seja instalado. Assim, não utiliza sequer armazenamento de quaisquer dados nos arquivos de registro do Windows.
A - Para instalar inicialmente o programa basta executar o seguinte procedimento:
- Fazer o download da versão mais recente do programa de instalação PrintDARFInst.exe, disponível abaixo nesta página, salvando-o em uma pasta de trabalho conhecida qualquer em seu microcomputador;
- Executar normalmente o programa de instalação PrintDARFInst.exe recém-obtido, em seu microcomputador.
Como já informado, após estar inicialmente instalado, o programa PrintDARF necessita ser registrado para poder ser utilizado normalmente.
B - O procedimento para registrar o programa é o seguinte:
- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de licença de uso do programa, através do boleto bancário emitido em item anterior;
- Executar o programa PrintDARF recém-instalado e copiar o conteúdo do campo de número de série da cópia do programa, mostrado na janela de Sobre do mesmo;
- Solicitar por e-mail o registro do programa, informando os seguintes dados comprobatórios:
- Nome (do sacado) e número do CPF ou CNPJ utilizados no preenchimento do boleto bancário;
- Conteúdo exato do campo de Número do documento constante no boleto bancário;
- Número de série da cópia do programa obtido anteriormente e o correspondente nome de usuário desejado para registro (repetir este item para cada cópia do programa a ser registrada);
- Após confirmação da liqüidação do boleto bancário, será enviado por e-mail um pequeno arquivo de registro de licença individualizado, para cada cópia registrada do programa, que deverá ser salvo na respectiva pasta de instalação de PrintDARF, o qual estará assim liberado para sua execução normal.
Instalação de versão mais recente
Como já informado, todos os usuários registrados ficam de antemão categorizados para instalar e utilizar gratuitamente todas as eventuais versões mais recentes do programa PrintDARF que venham a ser emitidas, para o que não é preciso desinstalar a versão anterior, bastando executar o seguinte procedimento:
- Fazer o download da versão mais recente do programa de instalação PrintDARFInst.exe, disponível abaixo nesta página, salvando-o em uma pasta de trabalho conhecida qualquer em seu microcomputador;
- Certificar-se de que a versão anterior do programa PrintDARF NÃO esteja em execução, pois caso contrário não será possível substituir o arquivo executável PrintDARF.exe do programa (durante a instalação o Windows acusa o erro no.5: Acesso negado);
- Executar normalmente o programa de instalação PrintDARFInst.exe recém-obtido, em seu microcomputador, utilizando na reinstalação o mesmo nome de pasta já utilizado para a instalação da versão anterior do programa.
Desinstalação do programa
Para desinstalar o programa PrintDARF basta utilizar o ícone criado para isso já na etapa de instalação, reconhecível pela legenda "PrintDARF - Desinstalar".
IMPORTANTE: A desinstalação do programa PrintDARF causa a eliminação de todos os arquivos criados para uso do programa. Isto inclui o arquivo PrintDARF.ini, que guarda todas as configurações do programa e dados dos DARFs já emitidos, e o arquivo de registro de licença. Assim, é aconselhável que seja criada previamente uma cópia de segurança destes dois arquivos em algum outro local seguro.
Uso de código de barras no DARF
O programa PrintDARF não faz uso de código de barras devido ao estipulado pela Secretaria da Receita Federal, através de sua Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de Novembro de 2001, Artigo 1º, parágrafo 2º:
"Para impressão de Darf e de Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF *, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras."
* Nossa nota: Entenda-se aqui o programa SICALC (SICALCP.EXE), da SRF.
Download da versão mais recente do programa
Download do instalador do programa PrintDARF -
Versão 1.2.0.3 (25.06.2005):
PrintDARFInst.exe
(aprox. 719 KB).
Dados para contato |
E-mail: (mencionar #PrintDARF em Assunto) |
| Tel./Fax: (11) 5512-7394 |
Modificações feitas na versão 1.2.0.3
Modificações feitas na versão 1.2.0.2
Modificações feitas na versão 1.2.0.1
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